quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Le02 de agosto de 2010 n. 12305, de i


 Política nacional de resíduos sólidos

O que muda no país, nas cidades e na vida de cada  pessoa

A Lei 12305, de 02  de agosto de 2010, sancionada pelo Presidente da República, repousa em três princípios:

1 – princípio poluidor/pagador, quer dizer, quem polui paga por poluir.

2 – princípio da logística reversa, isto é, quem produz (produtos, por exemplo, como    pilhas,baterias, pneus, eletro-eletrônicos, agrotóxicos, etc) é obrigado a acompanhar até  o final. Significa que o fabricante deve descartar  o que produziu, convenientemente, dando destinação, sem agredir a natureza.

3 - princípio da responsabilidade compartilhada de todos os agentes: estados, municípios, consumidor.

 Atitude de cidadania é o que a lei quer gerar.

Assim, o lixão, comum na grande maioria das cidades brasileiras, passou a ser crime federal. Quem lançar lixo na natureza, pode ir para a cadeia. A lei dá sinal verde para os catadores e suas cooperativas. E mais, estabelece diretriz para o uso energético do lixo.
Como novo marco  regulatório, obriga que o lixo seja processado antes de ir para o aterro sanitário, abre o crédito para investimento dos resíduos sólidos, impacta na qualidade de vida, saúde e bem-estar das populações.

Dados estatísticos apontam que 60% dos municípios brasileiros despejam o lixo a céu aberto.  Significa 22 milhões de toneladas de problemas, equivalente a 154 estádios do Maracanã lotados.
Resultado disso: contaminação dos solos, das águas, do ar, proliferação de doenças e catadores que se misturam perigosamente com o lixo.

 A lei estabelece o prazo de 4 anos para os municípios se adequarem, apresentando planos que solucionem conjuntamente as questões de água e esgoto de cada cidade.
Para os municípios pobres existe a possibilidade de fazerem consórcios públicos entre si. No Rio Grande do Sul já existe uma experiência assim e a renda obtida pelo adubo orgânico gerado pelo lixo, é dividida entre os municípios participantes.
Como nos casos de luz pública, água, e telefonia a lei faculta a cobrança de uma tarifa de serviço do lixo.
O lixo chamado perigoso, que causa inflamabilidade, corrosividade e infectividade, se não forem convenientemente tratados e destinados ocasionarão penas de até 5 anos de prisão e multa para o poluidor.

Essa realidade, espera-se, está com os dias contados. Depois de 21 anos tramitando no Congresso Nacional a lei foi sancionada e tem 90 dias para ser regulamentada, quer dizer, até o final de novembro vindouro.

Nenhum comentário: